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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Associação para o tráfico · Inexistência de ofensa à coisa julgada · Fatos em apuração diversos dos investigados no outro processo · Mandado de prisão preventiva cumprido em 06.03.2009

Julgado em 20/05/2010 · HC 149.458 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. FATOS EM APURAÇÃO DIVERSOS DOS INVESTIGADOS NO OUTRO PROCESSO. MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA CUMPRIDO EM 06.03.2009. SEGREGAÇÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INVESTIGAÇÃO PENAL EXTENSA. SUPOSTO ENVOLVIMENTO DO PACIENTE EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COMPLEXA, RESPONSÁVEL PELA MOVIMENTAÇÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. POTENCIAL LESIVO E REAL PROBABILIDADE DE REITERAÇÃO DA PRÁTICA CRIMINOSA, CUJAS ATIVIDADES NÃO CESSARAM, MESMO APÓS EFETUADAS DIVERSAS PRISÕES NO CURSO DA INVESTIGAÇÃO. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada, em conformidade com o parecer ministerial.

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Ementa

HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. FATOS EM APURAÇÃO DIVERSOS DOS INVESTIGADOS NO OUTRO PROCESSO. MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA CUMPRIDO EM 06.03.2009. SEGREGAÇÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INVESTIGAÇÃO PENAL EXTENSA. SUPOSTO ENVOLVIMENTO DO PACIENTE EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COMPLEXA, RESPONSÁVEL PELA …

HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. FATOS EM APURAÇÃO DIVERSOS DOS INVESTIGADOS NO OUTRO PROCESSO. MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA CUMPRIDO EM 06.03.2009. SEGREGAÇÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INVESTIGAÇÃO PENAL EXTENSA. SUPOSTO ENVOLVIMENTO DO PACIENTE EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COMPLEXA, RESPONSÁVEL PELA MOVIMENTAÇÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. POTENCIAL LESIVO E REAL PROBABILIDADE DE REITERAÇÃO DA PRÁTICA CRIMINOSA, CUJAS ATIVIDADES NÃO CESSARAM, MESMO APÓS EFETUADAS DIVERSAS PRISÕES NO CURSO DA INVESTIGAÇÃO. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA.

1. Não há que se falar em ofensa à coisa julgada se os fatos criminosos em apuração são diversos daqueles investigados no outro processo, em que foi proferida sentença absolutória.

2. Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes suficientes indícios de autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, se presentes os temores receados pelo art. 312 do CPP.

3. In casu, o douto Juízo a quo, com base em extensa investigação policial acerca de tráfico internacional de drogas, considerou o suposto envolvimento do paciente em organização criminosa complexa, que seria responsável pela movimentação entre o continente europeu e sul-americano de grande quantidade dos mais diversos tipos de substâncias entorpecentes, mediante a cooptação e envio de transportadores de drogas, vulgarmente denominados mulas. Daí o decreto de prisão preventiva do ora paciente com o fito de resguardar a ordem pública, em razão do potencial lesivo que ostenta e da real probabilidade de persistir na prática de tráfico de drogas, a qual não cessou mesmo diante de efetuadas diversas prisões no curso da investigação.

4. Ordem denegada, em conformidade com o parecer ministerial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901934378, publicação em 14/06/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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