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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Concurso de pessoas · Júri · Negativa de participação específica · Quesitação genérica

Julgado em 02/03/2010 · REsp 511.736 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. CONCURSO DE PESSOAS. JÚRI. NEGATIVA DE PARTICIPAÇÃO ESPECÍFICA. QUESITAÇÃO GENÉRICA. POSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Recurso ao qual se dá provimento. Reconhecida de ofício a prescrição da pretensão punitiva estatal quanto ao crime de lesões corporais.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. CONCURSO DE PESSOAS. JÚRI. NEGATIVA DE PARTICIPAÇÃO ESPECÍFICA. QUESITAÇÃO GENÉRICA. POSSIBILIDADE. 1. Ao se considerar a pena aplicada em primeiro grau (quatro meses de detenção), afastado o concurso de crimes, e a data da sentença condenatória em 07/08/2001 (fl.. 754) ? última causa interruptiva da prescrição ?, verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva …

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. CONCURSO DE PESSOAS. JÚRI. NEGATIVA DE PARTICIPAÇÃO ESPECÍFICA. QUESITAÇÃO GENÉRICA. POSSIBILIDADE.

1. Ao se considerar a pena aplicada em primeiro grau (quatro meses de detenção), afastado o concurso de crimes, e a data da sentença condenatória em 07/08/2001 (fl.. 754) ? última causa interruptiva da prescrição ?, verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, quanto ao crime de lesões corporais, porquanto transcorrido o lapso temporal exigido, de acordo com o art. 109, inciso VI, c/c o art. 110, § 1º, ambos do Código Penal.

2. Conforme a jurisprudência desta Corte e do Excelso Pretório, nas hipóteses de homicídio cometido em concurso de pessoas, a teor do art. 29 do Código Penal, a formulação de quesito genérico pelo Juízo é permitida quando a participação do réu no crime não está precisamente delineada na denúncia e na pronúncia.

3. Recurso ao qual se dá provimento. Reconhecida de ofício a prescrição da pretensão punitiva estatal quanto ao crime de lesões corporais.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200201765154, publicação em 14/06/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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