TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Portador do vírus hiv · Incapacidade definitiva para fins de reforma

Julgado em 05/04/2010 · AgRg no Ag 1.232.677 · Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. MILITAR. PORTADOR DO VÍRUS HIV. INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA FINS DE REFORMA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

ADMINISTRATIVO. MILITAR. PORTADOR DO VÍRUS HIV. INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA FINS DE REFORMA. 1. Esta Corte assentou compreensão de que faz jus à reforma o portador do vírus do HIV, ainda que assintomático, por ser considerado definitivamente incapaz para o serviço militar. 2. Agravo regimental a que se nega …

ADMINISTRATIVO. MILITAR. PORTADOR DO VÍRUS HIV. INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA FINS DE REFORMA.

1. Esta Corte assentou compreensão de que faz jus à reforma o portador do vírus do HIV, ainda que assintomático, por ser considerado definitivamente incapaz para o serviço militar.

2. Agravo regimental a que se nega provimento

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901727323, publicação em 14/06/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual