HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. APLICAÇÃO. FRAÇÃO MÁXIMA. APLICAÇÃO. DESCABIMENTO. GRAU DE ELABORAÇÃO. QUANTIDADE E QUALIDADE DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA.
Ordem denegada.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. APLICAÇÃO. FRAÇÃO MÁXIMA. APLICAÇÃO. DESCABIMENTO. GRAU DE ELABORAÇÃO. QUANTIDADE E QUALIDADE DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA. 1. O grau de elaboração do meio escolhido para a execução do crime de tráfico internacional de drogas, efetuado por meio da ocultação do entorpecente nas alças das malas do paciente, …
HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. APLICAÇÃO. FRAÇÃO MÁXIMA. APLICAÇÃO. DESCABIMENTO. GRAU DE ELABORAÇÃO. QUANTIDADE E QUALIDADE DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA.
1. O grau de elaboração do meio escolhido para a execução do crime de tráfico internacional de drogas, efetuado por meio da ocultação do entorpecente nas alças das malas do paciente, preso quando embarcava para Angola, bem como a quantidade e qualidade da substância apreendida (400 g de "cocaína") demonstram a razoabilidade da redução da reprimenda em 1/4, pela aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006.
2. Ordem denegada.