RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. CORRUPÇÃO PASSIVA E FALSIDADE IDEOLÓGICA. PEDIDO DE TRANCAMENTO. FALTA DE JUSTA CAUSA. IMPROCEDÊNCIA.
Recurso a que se nega provimento.
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. CORRUPÇÃO PASSIVA E FALSIDADE IDEOLÓGICA. PEDIDO DE TRANCAMENTO. FALTA DE JUSTA CAUSA. IMPROCEDÊNCIA.
1. É entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça que o trancamento da ação penal, pela via do habeas corpus ou do recurso ordinário, é medida excepcional, só admissível se emergente dos autos, de forma inequívoca, a ausência de indícios de autoria ou materialidade delitivas, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade, circunstância não caracterizada na hipótese.
2. A peça vestibular preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, descrevendo os crimes de corrupção passiva e falsidade ideológica, bem como a respectiva autoria, com indícios suficientes para a deflagração da persecução penal.
3. No caso, a ação penal deflagrada contra o recorrente atribui-lhe dois fatos delituosos. Primeiro: teria recebido valores em dinheiro para evitar a investigação de corréus que exploravam o jogo ilícito por meio de máquinas caça-níqueis. Segundo: teria fraudado documentos particulares de cessão de direitos como forma de legitimar a posse de imóveis em áreas públicas na cidade de Palmas/TO.
4. Não há nos autos prova inconteste apta a afastar, primo ictu oculi, as referidas acusações. Em verdade, o trancamento da ação penal nesta sede revela-se prematuro e estaria a suprimir indevidamente a apreciação das provas em primeiro grau de jurisdição.
5. Recurso a que se nega provimento.