AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO NA FORMA REGIMENTAL. RECURSO INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Agravo regimental a que se nega provimento.
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AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO NA FORMA REGIMENTAL. RECURSO INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Conforme assinalado na decisão agravada, não houve a demonstração do dissenso pretoriano, com a transcrição de trechos dos acórdãos embargado e paradigma, demonstrando a similitude fática e a diferente interpretação da lei federal pelos órgãos colegiados deste Tribunal, conforme determina o art. 266, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
2. Consoante jurisprudência do STJ, não há divergência entre acórdão que aprecia o mérito da questão e outro que deixa de fazê-lo em razão do recurso não ter conseguido ultrapassar o juízo de admissibilidade, pela existência de empeços processuais.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.