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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal

Divergência jurisprudencial · Não demonstração na forma regimental · Recurso indeferido liminarmente

Julgado em 26/05/2010 · AgRg nos EREsp 919.977 · Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO NA FORMA REGIMENTAL. RECURSO INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO NA FORMA REGIMENTAL. RECURSO INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Conforme assinalado na decisão agravada, não houve a demonstração do dissenso pretoriano, com a transcrição de trechos dos acórdãos embargado e paradigma, demonstrando a similitude fática e a diferente interpretação da lei …

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO NA FORMA REGIMENTAL. RECURSO INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. Conforme assinalado na decisão agravada, não houve a demonstração do dissenso pretoriano, com a transcrição de trechos dos acórdãos embargado e paradigma, demonstrando a similitude fática e a diferente interpretação da lei federal pelos órgãos colegiados deste Tribunal, conforme determina o art. 266, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

2. Consoante jurisprudência do STJ, não há divergência entre acórdão que aprecia o mérito da questão e outro que deixa de fazê-lo em razão do recurso não ter conseguido ultrapassar o juízo de admissibilidade, pela existência de empeços processuais.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200702879231, publicação em 21/06/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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