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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidor público estadual · Fator de atualização monetária ? fam · Juros moratórios · Matéria decidida com base no art

Julgado em 29/04/2010 · EDcl no AgRg no Ag 1.154.071 · Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Arnaldo Esteves Lima
Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. FATOR DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ? FAM. JUROS MORATÓRIOS. MATÉRIA DECIDIDA COM BASE NO ART. 543-C DO CPC. REFORMATIO IN PEJUS. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para, sanando a omissão apontada, conhecer do agravo de instrumento e dar parcial provimento ao próprio recurso especial, determinando que os juros moratórios calculados sobre o valor principal da dívida sejam contados somente a partir da citação, sem que sejam excluídos do total devido os juros de mora incluídos nas certidões apresentadas pelos embargados.

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DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. FATOR DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ? FAM. JUROS MORATÓRIOS. MATÉRIA DECIDIDA COM BASE NO ART. 543-C DO CPC. REFORMATIO IN PEJUS. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. No julgamento do REsp 1.112.114/SP, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, com …

DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. FATOR DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ? FAM. JUROS MORATÓRIOS. MATÉRIA DECIDIDA COM BASE NO ART. 543-C DO CPC. REFORMATIO IN PEJUS. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.

1. No julgamento do REsp 1.112.114/SP, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 543-C do CPC, firmou entendimento no sentido de que, nos casos em que servidores públicos do Estado de São Paulo postulam o pagamento de diferenças relativas ao Fator de Atualização Monetária ? FAM, os juros moratórios devem incidir a partir da citação, calculados sobre o montante nominalmente confessado nas certidões emitidas pela Administração.

2. No caso, a adoção deste entendimento, como realizado no acórdão embargado, implica reformatio in pejus, tendo em vista que o Tribunal de origem determinou que os juros moratórios incidissem apenas sobre o valor principal da dívida, a partir da data das certidões, e não houve recurso dos servidores.

3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para, sanando a omissão apontada, conhecer do agravo de instrumento e dar parcial provimento ao próprio recurso especial, determinando que os juros moratórios calculados sobre o valor principal da dívida sejam contados somente a partir da citação, sem que sejam excluídos do total devido os juros de mora incluídos nas certidões apresentadas pelos embargados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900235909, publicação em 21/06/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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