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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Adiantamento de custas processuais · Honorários de perito · Quesitos suplementares · Essa orientação, além de respeitar a real natureza da nova quesitação ainda impede eventual comportamento processual malicioso

Julgado em 25/05/2010 · REsp 842.316 · Rel. Min. Sidnei Beneti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sidnei Beneti
Rel. Min. Sidnei Beneti3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADIANTAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. HONORÁRIOS DE PERITO. QUESITOS SUPLEMENTARES.

Resultado do julgamento

Recurso Especial improvido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADIANTAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. HONORÁRIOS DE PERITO. QUESITOS SUPLEMENTARES. I - Os honorários periciais relativos a quesitos suplementares que, como no caso dos autos, configuram em realidade uma nova perícia, devem ser adiantados pela parte que os formula. II - Essa orientação, além de respeitar a real natureza da nova quesitação ainda impede eventual comportamento processual malicioso. III …

PROCESSUAL CIVIL. ADIANTAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. HONORÁRIOS DE PERITO. QUESITOS SUPLEMENTARES. I - Os honorários periciais relativos a quesitos suplementares que, como no caso dos autos, configuram em realidade uma nova perícia, devem ser adiantados pela parte que os formula. II - Essa orientação, além de respeitar a real natureza da nova quesitação ainda impede eventual comportamento processual malicioso. III - Recurso Especial improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200600890517, publicação em 18/06/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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