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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Contagem do prazo para recurso · Data da recusa em assinar o mandado de intimação · Dies a quo · Questão de ordem no resp

Julgado em 25/05/2010 · AgRg no HC 153.842 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. CONTAGEM DO PRAZO PARA RECURSO.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. CONTAGEM DO PRAZO PARA RECURSO. DATA DA RECUSA EM ASSINAR O MANDADO DE INTIMAÇÃO. DIES A QUO. QUESTÃO DE ORDEM NO RESP. 761.811. Segundo definido na questão de ordem suscitada no bojo do REsp. 761.811, a recusa de recebimento do mandado de intimação por parte do representante do Ministério Público Federal deve ser contada para efeito da comunicação, iniciando o prazo recursal a partir deste ato. …

AGRAVO REGIMENTAL. CONTAGEM DO PRAZO PARA RECURSO. DATA DA RECUSA EM ASSINAR O MANDADO DE INTIMAÇÃO. DIES A QUO. QUESTÃO DE ORDEM NO RESP. 761.811. Segundo definido na questão de ordem suscitada no bojo do REsp. 761.811, a recusa de recebimento do mandado de intimação por parte do representante do Ministério Público Federal deve ser contada para efeito da comunicação, iniciando o prazo recursal a partir deste ato. Apresentado o recurso fora do prazo de cinco dias da recusa de recebimento da intimação, há de ser reconhecida a sua intempestividade. Agravo não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200902250851, publicação em 21/06/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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