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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal MP recorreu e perdeu

Aplicação da súmula 320 · Ministério público

Julgado em 01/06/2010 · AgRg no REsp 816.417 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 320.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 320. MINISTÉRIO PÚBLICO. A aplicação do Enunciado 320 desta Corte aplica-se tanto para o réu quanto para o Ministério Público, porque ambos devem prequestionar o tema objeto do apelo recursal, de modo a tê-lo submetido ao pensamento majoritário do órgão julgador. Agravo …

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 320. MINISTÉRIO PÚBLICO. A aplicação do Enunciado 320 desta Corte aplica-se tanto para o réu quanto para o Ministério Público, porque ambos devem prequestionar o tema objeto do apelo recursal, de modo a tê-lo submetido ao pensamento majoritário do órgão julgador. Agravo desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200600209404, publicação em 21/06/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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