TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Concurso de atenuantes com agravantes · Confissão espontânea e reincidência · Prevalência desta

Julgado em 25/05/2010 · AgRg no REsp 966.621 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO DE ATENUANTES COM AGRAVANTES. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. PREVALÊNCIA DESTA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo Regimental a que se nega provimento.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO DE ATENUANTES COM AGRAVANTES. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. PREVALÊNCIA DESTA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Esta Sexta Turma tem entendido que a atenuante da confissão espontânea está relacionada à personalidade do réu, devendo, portanto, prevalecer em relação às demais circunstâncias ou, ao menos, …

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO DE ATENUANTES COM AGRAVANTES. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. PREVALÊNCIA DESTA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. Esta Sexta Turma tem entendido que a atenuante da confissão espontânea está relacionada à personalidade do réu, devendo, portanto, prevalecer em relação às demais circunstâncias ou, ao menos, concorrer em igual importância com aquelas ditas preponderantes.

2. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200701559697, publicação em 21/06/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual