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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Prescrição do fundo de direito · Ato omissivo · Afastamento · Aplicação da súmula 85/stj

Julgado em 01/06/2010 · AgRg no Ag 1.119.466 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. ATO OMISSIVO. AFASTAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 85/STJ. PRECEDENTES.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. ATO OMISSIVO. AFASTAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 85/STJ. PRECEDENTES. 1. Este Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento de que nas obrigações de trato sucessivo, na qual a Fazenda Pública figure como devedora e se observa a conduta omissiva do ente público em não conceder o benefício aos servidores recorrentes ora …

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. ATO OMISSIVO. AFASTAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 85/STJ. PRECEDENTES.

1. Este Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento de que nas obrigações de trato sucessivo, na qual a Fazenda Pública figure como devedora e se observa a conduta omissiva do ente público em não conceder o benefício aos servidores recorrentes ora agravados, e desde que o direito reclamado não tenha sido negado, a prescrição não atinge o fundo de direito, mas tão-somente as parcelas anteriores ao qüinqüênio que antecedeu a propositura da ação. Incidência da Súmula 85/STJ.

2. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200802405022, publicação em 21/06/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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