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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Decisão de admissibilidade do especial · Desembargador que participou do julgamento do recurso de apelação · Nulidade · Assim, não é impedido de decidir acerca do seguimento do apelo raro desembargador que participou do julgamento

Julgado em 01/06/2010 · AgRg no Ag 1.225.546 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL. DESEMBARGADOR QUE PARTICIPOU DO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. O exame de admissibilidade do recurso especial realizado pelo tribunal a quo possui natureza jurídica diferente do julgamento do mérito da apelação. Assim, não é impedido de decidir acerca do seguimento do apelo raro Desembargador que participou do julgamento daquele …

AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL. DESEMBARGADOR QUE PARTICIPOU DO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. O exame de admissibilidade do recurso especial realizado pelo tribunal a quo possui natureza jurídica diferente do julgamento do mérito da apelação. Assim, não é impedido de decidir acerca do seguimento do apelo raro Desembargador que participou do julgamento daquele recurso. TRÁFICO DE DROGAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INTERNACIONALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. Não havendo prova inequívoca acerca da internacionalidade do tráfico, a justiça competente para o julgamento da causa é a comum estadual. PENA BASE. QUANTIDADE E NATUREZA DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE APREENDIDA. PEDIDO DE REDUÇÃO. INVIABILIDADE. Consiste fundamento idôneo para a fixação da pena base acima do mínimo legal a quantidade e a natureza da substância entorpecente apreendida. ART. 33, § 4°, DA NOVA LEI DE DROGAS. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. Não há falar em redução de pena, nos termos do art. 33, § 4°, da Nova Lei de Drogas, quando o Tribunal a quo, ao examinar a matéria, reconheceu que a acusada se dedicava à atividade criminosa.

5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200902019740, publicação em 21/06/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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