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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Embargos à execução · Reajuste de 3,17% · Limitação temporal · 10 da medida provisória 2.225/2001

Julgado em 08/06/2010 · AgRg no AgRg no REsp 982.203 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 3,17%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. ART. 10 DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.225/2001. REESTRUTURAÇÃO OU REORGANIZAÇÃO DA CARREIRA. LEIS 9.678/98 e 10.187/2001. CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À DOCÊNCIA ? GED E DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA ? GID. INEXISTÊNCIA DE REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. BASE DE INCIDÊNCIA. REMUNERAÇÃO. EXCLUSÃO DAS PARCELAS QUE TÊM O VENCIMENTO-BÁSICO COMO BASE DE CÁLCULO. DUPLA INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo Regimental provido, em parte, para, tão-somente, afastar a incidência do reajuste sobre as parcelas que utilizam o vencimento-básico como base de cálculo.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 3,17%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. ART. 10 DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.225/2001. REESTRUTURAÇÃO OU REORGANIZAÇÃO DA CARREIRA. LEIS 9.678/98 e 10.187/2001. CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À DOCÊNCIA ? GED E DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA ? GID. INEXISTÊNCIA DE REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. BASE DE INCIDÊNCIA. …

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 3,17%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. ART. 10 DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.225/2001. REESTRUTURAÇÃO OU REORGANIZAÇÃO DA CARREIRA. LEIS 9.678/98 e 10.187/2001. CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À DOCÊNCIA ? GED E DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA ? GID. INEXISTÊNCIA DE REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. BASE DE INCIDÊNCIA. REMUNERAÇÃO. EXCLUSÃO DAS PARCELAS QUE TÊM O VENCIMENTO-BÁSICO COMO BASE DE CÁLCULO. DUPLA INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO.

1. O disposto nas Leis 9.678/1998 e 10.187/2001, não se refere à reorganização ou reestruturação de cargos da carreira, capaz de absorver o pleiteado reajuste de 3,17%, uma vez que trata da concessão de gratificações que não guardam qualquer pertinência com o referido percentual, possuindo naturezas absolutamente distintas. Precedentes.

2. Este Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o cômputo do reajuste de 3,17% deve recair sobre o total da remuneração do servidor e não somente sobre o vencimento básico, ressaltando que as vantagens que utilizam o vencimento como base de cálculo devem ser excluídas a fim de evitar a dupla incidência. Precedentes.

3. Agravo Regimental provido, em parte, para, tão-somente, afastar a incidência do reajuste sobre as parcelas que utilizam o vencimento-básico como base de cálculo.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200701828421, publicação em 28/06/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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