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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Estatuto da criança e do adolescente · Ato infracional equiparado a latrocínio · Alegação de violação ao princípio da identidade física do juiz · Ausência de prova pré-constituída

Julgado em 27/05/2010 · HC 162.995 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A LATROCÍNIO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. QUESTÃO SEQUER SUSCITADA PERANTE A CORTE A QUO. NÃO CONHECIMENTO. EMPREGO DE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DENEGADA A ORDEM.

Resultado do julgamento

Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A LATROCÍNIO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. QUESTÃO SEQUER SUSCITADA PERANTE A CORTE A QUO. NÃO CONHECIMENTO. EMPREGO DE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE …

HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A LATROCÍNIO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. QUESTÃO SEQUER SUSCITADA PERANTE A CORTE A QUO. NÃO CONHECIMENTO. EMPREGO DE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DENEGADA A ORDEM.

1. Inicialmente, quanto à alegada violação ao princípio da identidade física do Juiz, não se afigura possível sua análise, uma vez ausente prova pré-constituída acerca do direito alegado pelo impetrante, não se podendo concluir, portanto, que a diversidade de Juízes no curso do processo ocorreu de forma aleatória. Ademais, verifica-se pelas peças acostadas aos autos que tal questão sequer foi suscitada perante a Corte a quo, revelando-se despropositada sua colocação neste momento, ainda que a impetração se volte contra acórdão proferido em sede de Apelação da defesa.

2. A medida de internação por prazo indeterminado é de aplicação excepcional, de modo que somente pode ser imposta ou mantida nos casos taxativamente previstos no art. 122 do ECA, e quando evidenciada sua real necessidade.

3. No caso em apreço, a aplicação da medida encontra fundamentos sólidos, providos de suporte fático e aliados aos requisitos legalmente previstos, o que demonstra idoneidade suficiente para respaldar a medida constritiva.

4. Parecer do MPF pela denegação do writ.

5. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000299687, publicação em 28/06/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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