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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação cautelar de exibição · Fornecimento de elementos identificadores do usuário de computador · Utilização internet · Danos

Julgado em 08/06/2010 · REsp 879.181 · Rel. Min. Sidnei Beneti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sidnei Beneti
Rel. Min. Sidnei Beneti3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO. FORNECIMENTO DE ELEMENTOS IDENTIFICADORES DO USUÁRIO DE COMPUTADOR.

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Ementa

AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO. FORNECIMENTO DE ELEMENTOS IDENTIFICADORES DO USUÁRIO DE COMPUTADOR. UTILIZAÇÃO INTERNET. DANOS. NULIDADE DA CITAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS, FALTA PREQUESTIONAMENTO. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1.- É válida a citação de pessoa jurídica por via postal, quando realizada no endereço da ré, sendo …

AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO. FORNECIMENTO DE ELEMENTOS IDENTIFICADORES DO USUÁRIO DE COMPUTADOR. UTILIZAÇÃO INTERNET. DANOS. NULIDADE DA CITAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS, FALTA PREQUESTIONAMENTO. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.

1.- É válida a citação de pessoa jurídica por via postal, quando realizada no endereço da ré, sendo desnecessário que a carta citatória seja recebida e o aviso de recebimento assinado por representante legal da empresa.

2.- É ônus da ré, no caso de empresa de grande porte, que sabidamente ocupa diversos andares de edifícios comerciais, provar que o andar em que entregue a citação, por via postal, não é por ela ocupado, sendo insuficiente a mera alegação de que o andar a que endereçada não corresponde ao endereço da citada.

3.- O prequestionamento, entendido como a necessidade de o tema objeto do recurso haver sido examinado pela decisão atacada, constitui exigência inafastável da própria previsão constitucional, ao tratar do recurso especial, impondo-se como um dos principais requisitos ao seu conhecimento. Não examinada a matéria objeto do especial pela instância a quo, mesmo com a oposição dos embargos de declaração, incide o enunciado 211 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.

4.- É competente o Juízo Cível para o processamento e julgamento de ação cautelar que pede informação a respeito do nome do responsável pelo envio de e-mail difamatório, que pode ser obtida por meio do IP (Internet Protocol) do computador do usuário, uma vez que não se caracteriza quebra de sigilo por meio de interceptação telefônica, não se enquadrando, pois, na Lei 9.296/96.

5.- É juridicamente possível o pedido à empresa de telefonia de exibição do nome do usuário de seus serviços que, utiliza-se da internet para causar danos a outrem, até por ser o único modo de o autor ter conhecimento acerca daqueles que entende ter ferido a sua reputação. Recurso Especial improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200601827391, publicação em 01/07/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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