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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Revisão da renda mensal inicial · Impossibilidade de aplicação do decreto 89.312/84

Julgado em 18/05/2010 · AgRg no REsp 968.730 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE NO MOMENTO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS (8.213/91). IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO DECRETO 89.312/84. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo Regimental desprovido.

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Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE NO MOMENTO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS (8.213/91). IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO DECRETO 89.312/84. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, o …

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE NO MOMENTO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS (8.213/91). IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO DECRETO

89.312/84. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, o benefício previdenciário é regido pela lei vigente no momento em que implementados os requisitos para a sua concessão.

2. No presente caso, contudo, apesar de ter a segurada preenchido os requisitos para a concessão de aposentadoria com proventos proporcionais (calculado pelo coeficiente de 95%, nos termos do art. 33, I do Decreto 89.312/84), optou por aguardar o implemento do lapso temporal necessário para a percepção da aposentadoria com proventos integrais, concedida na vigência do art. 53, I da Lei

8.213/91.

3. Dessa forma, por se tratar de benefícios diversos, não faz jus a segurada à revisão da Renda Mensal Inicial da sua aposentadoria com proventos integrais (concedida na vigência da Lei 8.213/91) para aposentadoria com proventos proporcionais (disciplinada pelo Decreto

89.312/84). Precedentes do colendo STF e do STJ.

4. Agravo Regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200701631442, publicação em 21/06/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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