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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Inexistência de violação ao art · 535 · Greve dos procuradores federais · Suspensão dos prazos recursais

Julgado em 20/05/2010 · AgRg no Ag 1.272.410 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535. GREVE DOS PROCURADORES FEDERAIS. SUSPENSÃO DOS PRAZOS RECURSAIS. AUSÊNCIA DE FORÇA MAIOR. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO STF. ARTS. 131, 132 e 188, §1o. DO CPC. INOVAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo Regimental desprovido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535. GREVE DOS PROCURADORES FEDERAIS. SUSPENSÃO DOS PRAZOS RECURSAIS. AUSÊNCIA DE FORÇA MAIOR. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO STF. ARTS. 131, 132 e 188, §1o. DO CPC. INOVAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há falar em omissão quando o Tribunal de origem se …

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535. GREVE DOS PROCURADORES FEDERAIS. SUSPENSÃO DOS PRAZOS RECURSAIS. AUSÊNCIA DE FORÇA MAIOR. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO STF. ARTS. 131, 132 e 188, §1o. DO CPC. INOVAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Não há falar em omissão quando o Tribunal de origem se manifesta fundamentadamente a respeito de todas as questões postas à sua apreciação, decidindo, entretanto, contrariamente aos interesses da recorrente. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos apresentados pela parte.

2. O entendimento firmado pelo Tribunal a quo de que a deflagração do movimento grevista por membros integrantes das Procuradorias da União, não tem o condão de caracterizar, por si só, motivo de força maior que autorize a suspensão dos prazos processuais, está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Precedentes.

3. No que toca aos arts. 5o., LV, 9o., caput e 37, VI e VII da CF, merece relevo destacar que é vedado, em Recurso Especial, a análise de violação à matéria constitucional, cuja apreciação é reservada ao Supremo Tribunal Federal.

4. Quanto à suposta ofensa aos arts. 131, 132 e 188, §1o do CPC, observa-se que tais dispositivos não foram invocados quando da interposição do Recurso Especial, configurando-se inovação, o que é defeso na oportunidade do Agravo Regimental.

5. Agravo Regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000169297, publicação em 21/06/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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