AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS. (ART. 127 DA LEP). PRECEDENTES. INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
Agravo regimental parcialmente provido a fim que a falta grave não seja considerada como marco interruptivo da contagem dos prazos para obtenção de benefícios da execução penal.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS. (ART. 127 DA LEP). PRECEDENTES. INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. A teor do disposto na Súmula Vinculante nº 9 do Supremo Tribunal Federal, o cometimento de falta disciplinar de natureza grave autoriza a perda integral dos dias remidos, assentando …
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS. (ART. 127 DA LEP). PRECEDENTES. INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
1. A teor do disposto na Súmula Vinculante nº 9 do Supremo Tribunal Federal, o cometimento de falta disciplinar de natureza grave autoriza a perda integral dos dias remidos, assentando o aludido enunciado que: "O disposto no artigo 127 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) foi recebido pela ordem constitucional vigente, e não se lhe aplica o limite temporal previsto no caput do artigo 58".
2. Tal medida "não ofende direito adquirido ou coisa julgada, pois o instituto da remição, sendo prêmio concedido ao apenado em razão do tempo trabalhado, gera, tão-somente, expectativa de direito, mesmo porque seu reconhecimento não produz coisa julgada material." (HC 109.473/SP, Relatora a Ministra Laurita Vaz, DJU 17/11/2008)
3. De outra parte, desde o julgamento do Habeas Corpus nº 123.451/RS, a Sexta Turma desta Corte vem decidindo no sentido de que, por ausência de previsão legal, o cometimento de falta grave não acarreta a interrupção do lapso necessário para obtenção de benefícios da execução penal, inclusive, a progressão de regime.
4. Agravo regimental parcialmente provido a fim que a falta grave não seja considerada como marco interruptivo da contagem dos prazos para obtenção de benefícios da execução penal.