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OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Curso de formação · Prevenção · Preclusão consumativa

Julgado em 10/06/2010 · AgRg nos EDcl no Ag 925.091 · Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. CURSO DE FORMAÇÃO. PREVENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental ao qual se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. CURSO DE FORMAÇÃO. PREVENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não se trata de competência absoluta, especialmente, porque, sendo ela relativa, fixada pelo Regimento Interno do STJ, há de ser suscitada na primeira oportunidade em que se …

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. CURSO DE FORMAÇÃO. PREVENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

1. Não se trata de competência absoluta, especialmente, porque, sendo ela relativa, fixada pelo Regimento Interno do STJ, há de ser suscitada na primeira oportunidade em que se oferecer à parte interessada, o que ocorreu, na espécie, com a distribuição. Sendo assim, não cabe alegar a incompetência do julgador em momento inoportuno. Ocorreu, outrossim, a preclusão consumativa.

2. Em relação à ofensa aos artigos 20 e 499 do Código de Processo Civil, os argumentos utilizados para fundamentar a pretensão trazida no agravo de instrumento, somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o reexame de matéria fática, não cabendo a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa da estampada no acórdão recorrido, reavaliar o conjunto probatório.

3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200701560212, publicação em 01/07/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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