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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Parcialmente favorável

Roubo circunstanciado · Tentativa · Atenuante da menoridade · Pena-base fixada no mínimo legal

Julgado em 10/06/2010 · HC 165.456 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. TENTATIVA. ATENUANTE DA MENORIDADE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231. EMPREGO DE ARMA. NECESSIDADE DE APREENSÃO DO ARTEFATO. AFASTADA A CAUSA DE AUMENTO DECORRENTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO FICA PREJUDICADO O PEDIDO DE REDUÇÃO DO PERCENTUAL PELA PRESENÇA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO. APLICAÇÃO NA FRAÇÃO MÍNIMA DE UM TERÇO.

Resultado do julgamento

Ordem parcialmente concedida para, afastando da condenação o acréscimo decorrente do emprego de arma e diminuindo a 1/3 (um terço) a majoração decorrente da causa de aumento, reduzir as penas recaídas sobre os pacientes, fixando-as, definitivamente, em 1 (um) ano, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 3 (três) dias-multa - réu Dario ? e, em 2 (dois) anos e 26 (vinte e seis) dias de reclusão e 4 (quatro) dias-multa ? réu Henrique ? mantido, no mais, o acórdão atacado.

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Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. TENTATIVA. ATENUANTE DA MENORIDADE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231. EMPREGO DE ARMA. NECESSIDADE DE APREENSÃO DO ARTEFATO. AFASTADA A CAUSA DE AUMENTO DECORRENTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO FICA PREJUDICADO O PEDIDO DE REDUÇÃO DO PERCENTUAL PELA PRESENÇA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO. APLICAÇÃO NA FRAÇÃO MÍNIMA DE UM TERÇO. 1. A existência de …

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. TENTATIVA. ATENUANTE DA MENORIDADE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231. EMPREGO DE ARMA. NECESSIDADE DE APREENSÃO DO ARTEFATO. AFASTADA A CAUSA DE AUMENTO DECORRENTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO FICA PREJUDICADO O PEDIDO DE REDUÇÃO DO PERCENTUAL PELA PRESENÇA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO. APLICAÇÃO NA FRAÇÃO MÍNIMA DE UM TERÇO.

1. A existência de circunstâncias atenuantes não pode conduzir a pena abaixo do mínimo legal. Inteligência da Súmula 231/STJ.

2. Prevalece, na Sexta Turma desta Corte, o entendimento de que, para a incidência da causa de aumento decorrente do emprego de arma, é indispensável a apreensão do artefato, com a posterior realização de perícia, a fim de comprovar a potencialidade lesiva.

3. No caso, tem-se que o artefato não foi apreendido, bem como não foi comprovada sua potencialidade lesiva por outros meios de prova, como, por exemplo, efetuação de disparo durante a prática do delito, o que enseja a exclusão do acréscimo decorrente da referida causa de aumento.

4. Afastada a causa de aumento decorrente do emprego de arma de fogo, fica prejudicado o pedido de redução, por restar apenas uma majorante (concurso de pessoas), o que enseja a aplicação no percentual mínimo (um terço).

5. Ordem parcialmente concedida para, afastando da condenação o acréscimo decorrente do emprego de arma e diminuindo a 1/3 (um terço) a majoração decorrente da causa de aumento, reduzir as penas recaídas sobre os pacientes, fixando-as, definitivamente, em 1 (um) ano, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 3 (três) dias-multa - réu Dario ? e, em 2 (dois) anos e 26 (vinte e seis) dias de reclusão e 4 (quatro) dias-multa ? réu Henrique ? mantido, no mais, o acórdão atacado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000460522, publicação em 01/07/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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