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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

144 da lei nº 8.213/1991

Julgado em 27/04/2010 · AgRg nos EDcl no REsp 1.179.241 · Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. ART. 144 DA LEI Nº 8.213/1991. INAPLICABILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. ART. 144 DA LEI Nº 8.213/1991. INAPLICABILIDADE. 1. Em se tratando de benefício concedido em 1/9/1992 não tem incidência o artigo 144 da Lei nº 8.213/1991, pois a sua aplicação é prevista para os benefícios concedidos entre outubro de 1988 e maio de 1992. 2. Agravo regimental a que se nega …

AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. ART. 144 DA LEI Nº 8.213/1991. INAPLICABILIDADE.

1. Em se tratando de benefício concedido em 1/9/1992 não tem incidência o artigo 144 da Lei nº 8.213/1991, pois a sua aplicação é prevista para os benefícios concedidos entre outubro de 1988 e maio de 1992.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000251657, publicação em 28/06/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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