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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Salário de benefício · Limite · 29, 2º, e 136 da lei nº 8.213/1991

Julgado em 02/02/2010 · AgRg no REsp 1.147.993 · Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO DE BENEFÍCIO. LIMITE. ARTS. 29, 2º, E 136 DA LEI Nº 8.213/1991. PRECEDENTES.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO DE BENEFÍCIO. LIMITE. ARTS. 29, 2º, E 136 DA LEI Nº 8.213/1991. PRECEDENTES. 1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o salário-de-benefício está limitado ao valor do respectivo salário-de-contribuição. 2. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega …

AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO DE BENEFÍCIO. LIMITE. ARTS. 29, 2º, E 136 DA LEI Nº 8.213/1991. PRECEDENTES.

1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o salário-de-benefício está limitado ao valor do respectivo salário-de-contribuição.

2. Precedentes.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901305477, publicação em 28/06/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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