HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA QUE MANTÉM A CUSTÓDIA CAUTELAR PELOS MESMOS FUNDAMENTOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. INTIMIDAÇÃO DE TESTEMUNHAS. APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
Ordem denegada.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA QUE MANTÉM A CUSTÓDIA CAUTELAR PELOS MESMOS FUNDAMENTOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. INTIMIDAÇÃO DE TESTEMUNHAS. APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A superveniência da decisão de pronúncia não prejudica o writ que objetiva a revogação da custódia cautelar, quando o novo título mantém a prisão sob os mesmos fundamentos do decreto constritivo.
2. O decreto de prisão preventiva, mantido na sentença de pronúncia, está satisfatoriamente motivado, com elementos que revelam a necessidade da custódia pela garantia da instrução criminal e da aplicação da lei penal, tendo em vista que o acusado fugiu do distrito da culpa, logo após os fatos criminosos, e utilizou seu poder político na localidade para influenciar testemunhas e prejudicar as investigações policiais.
3. A imposição da custódia preventiva encontra fundamento, ainda, na garantia da ordem pública, em face das circunstâncias do caso que, pelas características delineadas, retratam, in concreto, a periculosidade do Paciente, que teria encomendado a morte da vítima a policiais da Comarca, em razão de disputa política, e responde a outro processo pela prática do mesmo crime.
4. A apresentação espontânea do Paciente à autoridade policial, a teor do disposto no art. 317, do Código de Processo Penal, não impede a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza, como na hipótese.
5. Ordem denegada.