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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Crimes contra o sistema financeiro nacional, contra a ordem tributária e crime de quadrilha · Prisão preventiva · Garantia da ordem pública e econômica, aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal · Reiteração crim

Julgado em 01/06/2010 · REsp 886.711 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA E CRIME DE QUADRILHA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E ECONÔMICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. REITERAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR EVIDENCIADA. RECURSO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso provido, para cassar o acórdão recorrido e restabelecer a decisão de primeiro grau.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA E CRIME DE QUADRILHA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E ECONÔMICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. REITERAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR EVIDENCIADA. RECURSO PROVIDO. 1. A imposição da custódia preventiva se impõe, em face das circunstâncias do caso …

RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA E CRIME DE QUADRILHA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E ECONÔMICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. REITERAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR EVIDENCIADA. RECURSO PROVIDO.

1. A imposição da custódia preventiva se impõe, em face das circunstâncias do caso que, pelas características delineadas, retratam, in concreto, a periculosidade do agente, a indicar a necessidade de sua segregação para a garantia da ordem pública, em se considerando, sobretudo, a existência de indicativos nos autos no sentido de que a atividade delituosa era reiterada, evidenciando a perniciosidade da ação ao meio social. Precedentes.

2. Ressalte-se, ademais, a magnitude do valor supostamente objeto da evasão de divisas, isto é, R$ 35.407.000,71 (trinta e cinco milhões, quatrocentos e sete mil e setenta e um centavos), o que revela a periculosidade da organização criminosa, impondo ao Poder Judiciário pronta atuação, para a cessação do prejuízo público.

3. Há que se considerar, ainda, que transparece nítida sua intenção de se furtar à persecução criminal do Estado, tendo em vista que não compareceu ao ato de interrogatório e forneceu endereço inexistente, restando infrutíferas todas as tentativas de localização.

4. Recurso provido, para cassar o acórdão recorrido e restabelecer a decisão de primeiro grau.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200601741215, publicação em 28/06/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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