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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Crimes de quadrilha e "lavagem" de dinheiro supostamente relacionados ao furto à sede do banco central do brasil em fortaleza · Prisão preventiva · Ausência de fundamentação concreta · Necessidade da custódia cautelar não demonstr

Julgado em 23/03/2010 · HC 137.448 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. CRIMES DE QUADRILHA E "LAVAGEM" DE DINHEIRO SUPOSTAMENTE RELACIONADOS AO FURTO À SEDE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL EM FORTALEZA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO DEMONSTRADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, concedido, para revogar a custódia preventiva imposta ao Paciente.

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Ementa

HABEAS CORPUS. CRIMES DE QUADRILHA E "LAVAGEM" DE DINHEIRO SUPOSTAMENTE RELACIONADOS AO FURTO À SEDE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL EM FORTALEZA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO DEMONSTRADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. A prisão preventiva somente é devida se expressamente justificada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a …

HABEAS CORPUS. CRIMES DE QUADRILHA E "LAVAGEM" DE DINHEIRO SUPOSTAMENTE RELACIONADOS AO FURTO À SEDE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL EM FORTALEZA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO DEMONSTRADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.

1. A prisão preventiva somente é devida se expressamente justificada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal.

2. Na hipótese, o magistrado teceu considerações abstratas no decreto prisional, sem comprovar a existência dos pressupostos e motivos autorizadores da medida cautelar, com a devida indicação dos fatos concretos legitimadores de sua imposição, nos termos do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.

3. "A motivação empregada pelo Tribunal a quo para denegar a ordem na impetração originária não é apta a suprir a deficiência de fundamentação do decreto de prisão cautelar." (HC 78.525/SP, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe de 10/03/2008.) Precedentes do Supremo Tribunal Federal.

4. Reconhecida a ausência de fundamentação do decreto prisional, resta prejudicada a análise do alegado excesso de prazo na formação da culpa.

5. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, concedido, para revogar a custódia preventiva imposta ao Paciente.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901018076, publicação em 28/06/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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