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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidor público estadual · Verba indenizatória · Grupo taf e delegados de polícia civil · Leis complementares estaduais 169/2004 e 235/2005

Julgado em 08/06/2010 · RMS 23.008 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. VERBA INDENIZATÓRIA. GRUPO TAF E DELEGADOS DE POLÍCIA CIVIL. LEIS COMPLEMENTARES ESTADUAIS 169/2004 E 235/2005. EXTENSÃO A SERVIDORES DE CARREIRA DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA. SÚMULA 339/STF.

Resultado do julgamento

Recurso ordinário improvido.

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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. VERBA INDENIZATÓRIA. GRUPO TAF E DELEGADOS DE POLÍCIA CIVIL. LEIS COMPLEMENTARES ESTADUAIS 169/2004 E 235/2005. EXTENSÃO A SERVIDORES DE CARREIRA DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA. SÚMULA 339/STF. 1. A vantagem devida aos servidores integrantes do Grupo TAF e aos Delegados de Polícia Civil, instituída …

RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. VERBA INDENIZATÓRIA. GRUPO TAF E DELEGADOS DE POLÍCIA CIVIL. LEIS COMPLEMENTARES ESTADUAIS 169/2004 E 235/2005. EXTENSÃO A SERVIDORES DE CARREIRA DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA. SÚMULA 339/STF.

1. A vantagem devida aos servidores integrantes do Grupo TAF e aos Delegados de Polícia Civil, instituída pelas Leis Complementares 169/2004 e 234/2005, objetiva ressarcir os referidos profissionais das despesas com estadia e transporte e está condicionada ao desempenho individual dos servidores beneficiados, de acordo com as atividades por eles exercidas, não sendo paga indistintamente, o que evidencia sua natureza indenizatória.

2. As verbas indenizatórias devidas aos servidores integrantes do Grupo TAF e aos Delegados de Polícia foram instituídas por leis específicas que não contemplam os recorrentes, pertencentes a carreira diversa, prevista na Lei Estadual nº 7.461/2001.

3. "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia" (Súmula 339/STF).

4. Recurso ordinário improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200602357551, publicação em 01/07/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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