PENAL E PROCESSUAL. HOMICÍDIO TENTADO. PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO OCORRÊNCIA.
Ordem de habeas corpus denegada.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PENAL E PROCESSUAL. HOMICÍDIO TENTADO. PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Se a sentença de pronúncia, fundamentadamente, se limita a demonstrar as razões do convencimento do magistrado, acerca da existência do crime (materialidade) e de indícios veementes de ser o ora paciente o autor dos fatos (autoria), tudo nos termos do art. 408 do Código de Processo Penal (atual art. 413), não há falar em excesso de linguagem.
2. A eventual referência do acórdão (recurso em sentido estrito) ao dolo, com menção a um dos diversos depoimentos, não faz concluir ter havido adiantamento do elemento subjetivo do tipo ou da condenação, reservada ao Tribunal do Júri, se o faz, com comedimento, limitando-se a confirmar o édito monocrático, onde não se pode entrever o suscitado excesso de linguagem.
3. Ordem de habeas corpus denegada.