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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Penal e processual · Homicídio tentado · Pronúncia · Excesso de linguagem

Julgado em 10/06/2010 · HC 102.969 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSUAL. HOMICÍDIO TENTADO. PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO OCORRÊNCIA.

Resultado do julgamento

Ordem de habeas corpus denegada.

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL. HOMICÍDIO TENTADO. PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Se a sentença de pronúncia, fundamentadamente, se limita a demonstrar as razões do convencimento do magistrado, acerca da existência do crime (materialidade) e de indícios veementes de ser o ora paciente o autor dos fatos (autoria), tudo nos termos do art. 408 do Código de Processo Penal (atual art. 413), não há falar em …

PENAL E PROCESSUAL. HOMICÍDIO TENTADO. PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO OCORRÊNCIA.

1. Se a sentença de pronúncia, fundamentadamente, se limita a demonstrar as razões do convencimento do magistrado, acerca da existência do crime (materialidade) e de indícios veementes de ser o ora paciente o autor dos fatos (autoria), tudo nos termos do art. 408 do Código de Processo Penal (atual art. 413), não há falar em excesso de linguagem.

2. A eventual referência do acórdão (recurso em sentido estrito) ao dolo, com menção a um dos diversos depoimentos, não faz concluir ter havido adiantamento do elemento subjetivo do tipo ou da condenação, reservada ao Tribunal do Júri, se o faz, com comedimento, limitando-se a confirmar o édito monocrático, onde não se pode entrever o suscitado excesso de linguagem.

3. Ordem de habeas corpus denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200800659945, publicação em 01/07/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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