PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE LAUDO DE AVALIAÇÃO.
Os deveres contidos no art. 14 do CPC são extensivos a quem quer que cometa o atentado ao exercício da jurisdição. Por esse motivo, a multa por desacato à atividade jurisdicional prevista pelo parágrafo único deste artigo é aplicável não somente às partes e testemunhas, mas também aos peritos e especialistas que, por qualquer motivo, deixam de apresentar nos autos parecer ou avaliação. Na hipótese julgada, a empresa que estava incumbida da entrega do laudo desempenhava função de perito. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE LAUDO DE AVALIAÇÃO. EMBARAÇO À EFETIVAÇÃO DE PROVIMENTO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 14, V, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. 1 ? O art. 14, V, parágrafo único, do CPC apenas especificou o dever genérico de obediência às ordens e decisões judiciais que já existia no ordenamento jurídico, estabelecendo ainda sanção específica para a hipótese de descumprimento. Seus preceitos evidenciam a censura ao chamado Contempt of Court, também presente no código de processo civil alemão (Missachtung des Gerichts).
2 - Os deveres contidos no art. 14 do CPC são extensivos a quem quer que cometa o atentado ao exercício da jurisdição. Por esse motivo, a multa por desacato à atividade jurisdicional prevista pelo parágrafo único deste artigo é aplicável não somente às partes e testemunhas, mas também aos peritos e especialistas que, por qualquer motivo, deixam de apresentar nos autos parecer ou avaliação. Na hipótese julgada, a empresa que estava incumbida da entrega do laudo desempenhava função de perito. Recurso conhecido e não provido.