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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Peculato e fraude a licitação · Ofensa ao art · 535 do código de processo civil · Via imprópria

Julgado em 18/08/2011 · AgRg no Ag 1.353.697 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PECULATO E FRAUDE A LICITAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. TESES DE EXAURIMENTO NA CONDUTA NO CRIME DE FRAUDE À LICITAÇÃO, DE CONFIGURAÇÃO DA DELAÇÃO PREMIADA E DE INDEVIDA EXACERBAÇÃO DA PENA DE MULTA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. VIA IMPRÓPRIA. SÚMULA N.º 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. MANUTENÇÃO DO AGRAVAMENTO DA PENA EM FACE DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PECULATO E FRAUDE A LICITAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. TESES DE EXAURIMENTO NA CONDUTA NO CRIME DE FRAUDE À LICITAÇÃO, DE CONFIGURAÇÃO DA DELAÇÃO PREMIADA E DE INDEVIDA EXACERBAÇÃO DA PENA DE MULTA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. VIA IMPRÓPRIA. SÚMULA N.º 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PECULATO E FRAUDE A LICITAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. TESES DE EXAURIMENTO NA CONDUTA NO CRIME DE FRAUDE À LICITAÇÃO, DE CONFIGURAÇÃO DA DELAÇÃO PREMIADA E DE INDEVIDA EXACERBAÇÃO DA PENA DE MULTA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. VIA IMPRÓPRIA. SÚMULA N.º 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. MANUTENÇÃO DO AGRAVAMENTO DA PENA EM FACE DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO.

1. Não viola o art. 535 do Código de Processo Civil o acórdão que soluciona todas as questões suscitadas pela Defesa de maneira clara e coerente, em perfeita consonância com a legislação aplicável à espécie, tanto em sede de apelação criminal, quanto nos embargos declaratórios, neste último, aliás, de forma exaustiva.

2. O real objetivo do recurso especial, ao alegar violação aos arts. 90 da Lei n.º 8.666/93 e 312 do Código Penal, é a revisão do julgado para reconhecer que o crime de peculato foi mero exaurimento do crime de fraude à licitação, o que não se coaduna com a via estreita do recurso especial.

3. Impossível aplicar, ao caso, o benefício da delação premiada, porque o acórdão recorrido, baseado na prova dos autos, reconheceu a ausência de subsunção do caso concreto ao disposto no 6.º da Lei n.º

9.034/95.

4. A fixação da pena-base acima do mínimo legal restou suficientemente fundamentada quanto à consideração desfavorável da circunstância judicial das consequências do crime, as quais, de fato, emprestaram à conduta especial reprovabilidade, mormente em se considerando o prejuízo causado à vítima.

5. Inexistindo qualquer fundamento relevante que justifique a interposição de agravo regimental ou que venha a infirmar as razões consideradas no julgado agravado, deve ser mantida a decisão por seus próprios fundamentos.

6. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001794848, publicação em 12/09/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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