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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Cumulação de aposentadoria por tempo de contribuição e auxílio-acidente · Eclosão da moléstia posterior à lei 9.528/97

Julgado em 08/06/2010 · EDcl no AgRg no Ag 1.016.716 · Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. CUMULAÇÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E AUXÍLIO-ACIDENTE. ECLOSÃO DA MOLÉSTIA POSTERIOR À LEI 9.528/97. IMPOSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos apenas para fins de esclarecimento, sem injunção no julgado.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. CUMULAÇÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E AUXÍLIO-ACIDENTE. ECLOSÃO DA MOLÉSTIA POSTERIOR À LEI 9.528/97. IMPOSSIBILIDADE. 1. É firme nesta Corte o entendimento no sentido da impossibilidade de cumulação, tanto da aposentadoria por tempo de serviço ou contribuição, quanto da aposentadoria por invalidez, com auxílio-acidentário, caso a eclosão da moléstia …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. CUMULAÇÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E AUXÍLIO-ACIDENTE. ECLOSÃO DA MOLÉSTIA POSTERIOR À LEI 9.528/97. IMPOSSIBILIDADE.

1. É firme nesta Corte o entendimento no sentido da impossibilidade de cumulação, tanto da aposentadoria por tempo de serviço ou contribuição, quanto da aposentadoria por invalidez, com auxílio-acidentário, caso a eclosão da moléstia incapacitante tenha se dado posteriormente à edição da Lei 9.528/97.

2. Embargos de declaração acolhidos apenas para fins de esclarecimento, sem injunção no julgado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200800371262, publicação em 02/08/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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