PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE, DESOBEDIÊNCIA E DANO QUALIFICADO. CONEXÃO. OCORRÊNCIA. SÚMULA 122/STJ. APLICAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 2ª Vara de Divinópolis ? SJ/MG, ora suscitante.
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PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE, DESOBEDIÊNCIA E DANO QUALIFICADO. CONEXÃO. OCORRÊNCIA. SÚMULA 122/STJ. APLICAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
1. Para que se reconheça a transnacionalidade do delito, é necessário que haja indícios concretos de que a droga seja oriunda de outro país, tendo em vista o contexto fático apresentado nos autos.
2. A conexão ocorre quando a situação fática se enquadrar em alguma das hipóteses previstas no art. 76 do Código de Processo Penal.
3. As condutas de associação e tráfico ilícito de entorpecentes estão associadas às demais condutas (dano e desobediência) ainda que praticadas por somente um dos acusados, quando o próprio delito de associação para o tráfico reforça que a prova de um crime influi na do outro.
4. "Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, a, do Código de Processo Penal" (Súmula 122/STJ).
5. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 2ª Vara de Divinópolis ? SJ/MG, ora suscitante.