PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ACOLHIMENTO PARCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PATAMAR DE 10% (DEZ POR CENTO). MANUTENÇÃO. MARCO FINAL DA VERBA HONORÁRIA. DECISÃO CONCESSIVA DO BENEFÍCIO. CONTRADIÇÃO REPARADA.
Embargos parcialmente acolhidos, com efeitos modificativos.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ACOLHIMENTO PARCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PATAMAR DE 10% (DEZ POR CENTO). MANUTENÇÃO. MARCO FINAL DA VERBA HONORÁRIA. DECISÃO CONCESSIVA DO BENEFÍCIO. CONTRADIÇÃO REPARADA.
1. O aresto ora embargado concedeu ao segurado o benefício de auxílio-acidente, que havia sido indeferido pelas instâncias ordinárias, determinando a incidência dos honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento), até o momento da prolação da sentença monocrática, embora tenha feito expressa referência à incidência da Súmula n.º 111/STJ, inaplicável no caso.
2. O percentual dos honorários advocatícios foram objeto de claro pronunciamento no acórdão embargado, sem nenhum dos vícios que autorizam o manejo de embargos de declaração, via imprópria para rediscutir matéria já examinada e decidida.
3. Por outro lado, procede a insurgência, diante da evidente contradição, quanto ao marco final da verba honorária, uma vez que, nas ações previdenciárias, os honorários advocatícios recaem sobre as parcelas vencidas até a prolação da decisão concessiva do benefício, que, no caso, foi o acórdão ora impugnado, e não a sentença de primeiro grau.
4. Embargos parcialmente acolhidos, com efeitos modificativos.