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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Impugnação específica de fundamentos · Caso em exame1 · Questão em discussão2 · Razões de decidir3

Publicado em 17/02/2025 · AgRg no AREsp 2.779.087 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTOS. AGRAVO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência do enunciado da Súmula 182/STJ, por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida.II. Questão em discussão2. A questão …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTOS. AGRAVO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência do enunciado da Súmula 182/STJ, por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser provido quando a parte agravante não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.III. Razões de decidir3. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na Súmula 182/STJ, pois a parte agravante não impugnou especificamente os óbices apontados pela Corte a quo.4. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a complementação da fundamentação deficiente em sede de agravo regimental não sana o vício contido nas razões do recurso especial, devido à preclusão consumativa.5. Para superar o óbice da Súmula 7/STJ, é necessário que o recorrente demonstre, de forma clara e objetiva, que o reexame de fatos e provas não é necessário para alterar o entendimento das instâncias ordinárias, o que não foi feito no caso. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não provido.

Acórdão reproduzido do texto oficial publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (íntegras de decisões terminativas e acórdãos; registro 202404013852, publicação em 17/02/2025). No trecho aberto, nomes de partes foram omitidos. Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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