TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Estelionato · Trancamento da ação penal · Atipicidade não verificada prontamente · Configuração ou não do dolo de fraudar

Julgado em 22/06/2010 · HC 117.766 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. ATIPICIDADE NÃO VERIFICADA PRONTAMENTE. CONFIGURAÇÃO OU NÃO DO DOLO DE FRAUDAR. QUESTÃO QUE NÃO PODE SER AVALIADA POR ESTA CORTE, SOBRETUDO APÓS A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. ATIPICIDADE NÃO VERIFICADA PRONTAMENTE. CONFIGURAÇÃO OU NÃO DO DOLO DE FRAUDAR. QUESTÃO QUE NÃO PODE SER AVALIADA POR ESTA CORTE, SOBRETUDO APÓS A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não resta demonstrada de forma irrefutável nos autos a alegação de que os acusados agiram em razão das dificuldades …

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. ATIPICIDADE NÃO VERIFICADA PRONTAMENTE. CONFIGURAÇÃO OU NÃO DO DOLO DE FRAUDAR. QUESTÃO QUE NÃO PODE SER AVALIADA POR ESTA CORTE, SOBRETUDO APÓS A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. ORDEM DENEGADA.

1. Não resta demonstrada de forma irrefutável nos autos a alegação de que os acusados agiram em razão das dificuldades financeiras da empresa de que eram sócios quando sustaram as ordens de pagamento emitas em favor da vítima, afigurando-se, pois, inviável acolher o pedido de trancamento da ação penal por ausência de dolo, mormente após a prolação de sentença condenatória de primeiro grau que, apreciando detalhadamente os fatos ocorridos, vislumbrou a responsabilidade criminal dos Pacientes.

2. A configuração ou não dolo de fraudar, no crime de estelionato, não pode ser avaliado na via estreita do habeas corpus. Precedentes: STF ? HC 98.319/AP, 2.ª Turma, Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJe de 15/10/2009; STF ? RHC 80.389/PR, 2.ª Turma, Rel. Min. SYDNEY SANCHES, DJ de 15/12/2000; STJ ? HC 50.294/SP, 5.ª Turma, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJ de 06/08/2007; STJ ? RHC 19.091/GO, 5.ª Turma, Rel. Min. GILSON DIPP, DJ de 04/06/2007.

3. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200802214798, publicação em 02/08/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual