HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. ATIPICIDADE NÃO VERIFICADA PRONTAMENTE. CONFIGURAÇÃO OU NÃO DO DOLO DE FRAUDAR. QUESTÃO QUE NÃO PODE SER AVALIADA POR ESTA CORTE, SOBRETUDO APÓS A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. ORDEM DENEGADA.
Ordem denegada.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. ATIPICIDADE NÃO VERIFICADA PRONTAMENTE. CONFIGURAÇÃO OU NÃO DO DOLO DE FRAUDAR. QUESTÃO QUE NÃO PODE SER AVALIADA POR ESTA CORTE, SOBRETUDO APÓS A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. ORDEM DENEGADA.
1. Não resta demonstrada de forma irrefutável nos autos a alegação de que os acusados agiram em razão das dificuldades financeiras da empresa de que eram sócios quando sustaram as ordens de pagamento emitas em favor da vítima, afigurando-se, pois, inviável acolher o pedido de trancamento da ação penal por ausência de dolo, mormente após a prolação de sentença condenatória de primeiro grau que, apreciando detalhadamente os fatos ocorridos, vislumbrou a responsabilidade criminal dos Pacientes.
2. A configuração ou não dolo de fraudar, no crime de estelionato, não pode ser avaliado na via estreita do habeas corpus. Precedentes: STF ? HC 98.319/AP, 2.ª Turma, Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJe de 15/10/2009; STF ? RHC 80.389/PR, 2.ª Turma, Rel. Min. SYDNEY SANCHES, DJ de 15/12/2000; STJ ? HC 50.294/SP, 5.ª Turma, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJ de 06/08/2007; STJ ? RHC 19.091/GO, 5.ª Turma, Rel. Min. GILSON DIPP, DJ de 04/06/2007.
3. Ordem denegada.