TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Pensão de servidor público · Acumulação de pensão de viúvas de membros do ministério público do estado do piauí e pensão paga pelo iapep · Invalidação de ato administrativo dependente de procedimento administrativo prévio · Garant

Julgado em 30/06/2010 · EDcl no AgRg no RMS 12.471 · Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE PENSÃO DE VIÚVAS DE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ E PENSÃO PAGA PELO IAPEP. IMPOSSIBILIDADE. INVALIDAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO DEPENDENTE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. GARANTIA DE AMPLA DEFESA. POSSIBILIDADE DE ESCOLHA PELAS VIÚVAS DA PENSÃO A SER RECEBIDA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO DO FEITO. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE PENSÃO DE VIÚVAS DE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ E PENSÃO PAGA PELO IAPEP. IMPOSSIBILIDADE. INVALIDAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO DEPENDENTE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. GARANTIA DE AMPLA DEFESA. POSSIBILIDADE DE ESCOLHA PELAS VIÚVAS DA PENSÃO A SER RECEBIDA. …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE PENSÃO DE VIÚVAS DE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ E PENSÃO PAGA PELO IAPEP. IMPOSSIBILIDADE. INVALIDAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO DEPENDENTE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. GARANTIA DE AMPLA DEFESA. POSSIBILIDADE DE ESCOLHA PELAS VIÚVAS DA PENSÃO A SER RECEBIDA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO DO FEITO. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. É impossível a acumulação de pensão paga pelo Estado do Piauí a viúvas de membros do Ministério Público Estadual com a pensão paga pelo IAPEP. Precedentes da Corte.

2. Tratando-se de invalidação de ato administrativo que deferiu a acumulação de pensões, é mister a observância de prévio procedimento administrativo, em respeito ao art. 5º, LV, CR/88, garantindo a ampla defesa e o contraditório.

3. O fato de a matéria ter sido reconhecida como de repercussão geral perante o Supremo Tribunal Federal não impede o julgamento do recurso especial, apenas assegura o sobrestamento do recurso extraordinário interposto. Precedentes do STJ.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200001090259, publicação em 02/08/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual