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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Narcotraficância (lei 11.343/06, art · 33, caput, c/c § 4o.) · Dosimetria da pena · Pena-base pouco acima do mínimo legal (5 anos e 6 meses)

Julgado em 17/06/2010 · HC 167.096 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. NARCOTRAFICÂNCIA (LEI 11.343/06, ART. 33, CAPUT, C/C § 4o.). DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL (5 ANOS E 6 MESES). PENA APLICADA: 2 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, RECONHECIDAS AS ATENUANTES DA MENORIDADE E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. CULPABILIDADE INTENSA. PEDIDO DE INCREMENTO DA FRAÇÃO REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, § 4o. DA LEI 11.343/06. INADMISSIBILIDADE DA PRETENSÃO NA VIA ELEITA. REDUÇÃO EM 1/2 JUSTIFICADA NA QUALIDADE DA DROGA APREENDIDA (0,35 GRAMAS DE CRACK E 25 PAPELOTES DE COCAÍNA, TOTALIZANDO 8,7 GRAMAS). PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. NARCOTRAFICÂNCIA (LEI 11.343/06, ART. 33, CAPUT, C/C § 4o.). DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL (5 ANOS E 6 MESES). PENA APLICADA: 2 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, RECONHECIDAS AS ATENUANTES DA MENORIDADE E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. CULPABILIDADE INTENSA. PEDIDO DE INCREMENTO DA FRAÇÃO REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, § …

HABEAS CORPUS. NARCOTRAFICÂNCIA (LEI 11.343/06, ART. 33, CAPUT, C/C § 4o.). DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL (5 ANOS E 6 MESES). PENA APLICADA: 2 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, RECONHECIDAS AS ATENUANTES DA MENORIDADE E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. CULPABILIDADE INTENSA. PEDIDO DE INCREMENTO DA FRAÇÃO REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, § 4o. DA LEI 11.343/06. INADMISSIBILIDADE DA PRETENSÃO NA VIA ELEITA. REDUÇÃO EM 1/2 JUSTIFICADA NA QUALIDADE DA DROGA APREENDIDA (0,35 GRAMAS DE CRACK E 25 PAPELOTES DE COCAÍNA, TOTALIZANDO 8,7 GRAMAS). PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM DENEGADA.

1. Inicialmente, adverte-se que a revisão da pena imposta pelas instâncias ordinárias na ação de Habeas Corpus, segundo a jurisprudência pacífica desta Corte, somente é admitida em situações excepcionais, quando constatado evidente abuso ou ilegalidade, passível de conhecimento sem maiores digressões sobre aspectos fáticos ou subjetivos. Precedentes.

2. É possível a fixação da pena-base em patamar superior ao mínimo legal, desde que a decisão esteja corretamente fundamentada, dentro dos parâmetros estabelecidos pelo Código Penal. No caso dos autos, foi considerada desfavorável, de forma fundamentada e com base em elementos concretos, a culpabilidade, sendo correta, portanto, a fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal.

3. Mostra-se inadmissível, na estreita via cognitiva do Habeas Corpus, o incremento da redução para a fração máxima de 2/3, por aplicação do art. 33, § 4o. da Lei 11.343/06, diante da exigência de revolvimento de matéria fática. Precedentes do STJ.

4. Ademais, embora o paciente seja primário e sem antecedentes criminais, tal como reconhecido pelo Tribunal de origem, a qualidade da droga apreendida (0,35 gramas de crack e 25 papelotes de cocaína, totalizando 8,7 gramas) justifica a diminuição em 1/2, eis que adequada à finalidade repressiva e educativa da pena.

5. Parecer do MPF pela denegação da ordem.

6. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000550557, publicação em 02/08/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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