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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Narcotráfico (art · 12, c/c art · 18, iv da lei 6.368/76) · Pena concretizada em 2 anos e 11 meses de reclusão

Julgado em 17/06/2010 · HC 160.448 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. NARCOTRÁFICO (ART. 12, C/C ART. 18, IV DA LEI 6.368/76). PENA CONCRETIZADA EM 2 ANOS E 11 MESES DE RECLUSÃO. PEDIDO DE INCREMENTO DA FRAÇÃO REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, § 4o. DA LEI 11.343/06. INADMISSIBILIDADE DA PRETENSÃO NA VIA ELEITA. REDUÇÃO EM 1/6 JUSTIFICADA NA CONDUTA DO PACIENTE, QUE TRANSPORTAVA A DROGA PARA DENTRO DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA (93,39 GRAMAS DE MACONHA). PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada, em conformidade com o parecer ministerial.

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Ementa

HABEAS CORPUS. NARCOTRÁFICO (ART. 12, C/C ART. 18, IV DA LEI 6.368/76). PENA CONCRETIZADA EM 2 ANOS E 11 MESES DE RECLUSÃO. PEDIDO DE INCREMENTO DA FRAÇÃO REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, § 4o. DA LEI 11.343/06. INADMISSIBILIDADE DA PRETENSÃO NA VIA ELEITA. REDUÇÃO EM 1/6 JUSTIFICADA NA CONDUTA DO PACIENTE, QUE TRANSPORTAVA A DROGA PARA DENTRO DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA (93,39 GRAMAS …

HABEAS CORPUS. NARCOTRÁFICO (ART. 12, C/C ART. 18, IV DA LEI

6.368/76). PENA CONCRETIZADA EM 2 ANOS E 11 MESES DE RECLUSÃO. PEDIDO DE INCREMENTO DA FRAÇÃO REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, § 4o. DA LEI 11.343/06. INADMISSIBILIDADE DA PRETENSÃO NA VIA ELEITA. REDUÇÃO EM 1/6 JUSTIFICADA NA CONDUTA DO PACIENTE, QUE TRANSPORTAVA A DROGA PARA DENTRO DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA (93,39 GRAMAS DE MACONHA). PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA.

1. Mostra-se inadmissível, na estreita via cognitiva do Habeas Corpus, o incremento da redução para a fração máxima de 2/3, por aplicação do art. 33, § 4o. da Lei 11.343/06, diante da exigência de revolvimento de matéria fática. Precedentes do STJ.

2. Embora a paciente seja tecnicamente primária e sem antecedentes criminais, a ousadia da paciente que transportava a droga (93,39 gramas de maconha), dentro da sua cavidade vaginal, para dentro de estabelecimento prisional, justifica a diminuição em 1/6, eis que adequada à finalidade repressiva e educativa da pena.

3. Ordem denegada, em conformidade com o parecer ministerial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000133211, publicação em 02/08/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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