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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Recursos especiais · Crimes de tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico · Incompetência do juízo afastada · Crime de natureza permanente

Julgado em 17/06/2010 · REsp 893.310 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSOS ESPECIAIS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO AFASTADA. CRIME DE NATUREZA PERMANENTE. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA PELA PREVENÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1º da Lei n.º 9.296/96. falta de prequestionamento. condenação devidamente fundamentada. aplicação do verbete sumular n.º 07 desta tribunal superior. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. INCONSTITUCIONALIDADE incidenter tantum DO ART. 2º, § 1º, DA LEI Nº 8.072/90 declarada pelo stf.

Resultado do julgamento

Recurso especial interposto por HUDSON FERREIRA DO NASCIMENTO desprovido. Recurso de JOSÉ ANTÔNIO MARIN e VANUSA VIEIRA ANÍSIO parcialmente provido para afastar o óbice relativo à imposição do regime integralmente fechado, estendendo o efeito para todos os corréus.

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RECURSOS ESPECIAIS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO AFASTADA. CRIME DE NATUREZA PERMANENTE. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA PELA PREVENÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1º da Lei n.º 9.296/96. falta de prequestionamento. condenação devidamente fundamentada. aplicação do verbete sumular n.º 07 desta tribunal superior. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. …

RECURSOS ESPECIAIS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO AFASTADA. CRIME DE NATUREZA PERMANENTE. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA PELA PREVENÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1º da Lei n.º 9.296/96. falta de prequestionamento. condenação devidamente fundamentada. aplicação do verbete sumular n.º 07 desta tribunal superior. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. INCONSTITUCIONALIDADE incidenter tantum DO ART. 2º, § 1º, DA LEI Nº 8.072/90 declarada pelo stf.

1. O tráfico de drogas é crime de natureza permanente, sendo que a sua consumação se prolonga no tempo, em se tratando de que crime perpetrado em várias comarca ou circunscrições judiciárias, a competência será firmada pela prevenção, o que ocorreu na presente hipótese.

2. As interceptações telefônicas foram regularmente deferidas por juiz competente, estando de acordo com as exigências legais, nos termos do art. 1.º da Lei n.º 9.296/96.

3. A questão relativa à fixação da pena-base acima do mínimo legal não foi analisada pelo acórdão hostilizado, evidenciando a ausência do indispensável prequestionamento.

4. O decreto condenatório foi devidamente fundamentado, com a devida exposição das provas e indícios que demonstravam a autoria e materialidade. A pretensão recursal de absolvição esbarra no verbete sumular n.º 07 desta Corte.

5. Diante da declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal do § 1.º do art. 2.º da Lei n.º 8.072/90, e após a publicação da Lei n.º 11.464/07, resta afastado do ordenamento jurídico o regime integralmente fechado antes imposto aos condenados por crimes hediondos, assegurando-lhes a progressividade do regime prisional de cumprimento de pena.

6. Recurso especial interposto por HUDSON FERREIRA DO NASCIMENTO desprovido. Recurso de JOSÉ ANTÔNIO MARIN e VANUSA VIEIRA ANÍSIO parcialmente provido para afastar o óbice relativo à imposição do regime integralmente fechado, estendendo o efeito para todos os corréus.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200601929219, publicação em 02/08/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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