EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. RESTRITIVA DE DIREITOS. CUMPRIMENTO. PENA DE MULTA. PENDÊNCIA DE PAGAMENTO. MANUTENÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. DESNECESSIDADE.
Ordem concedida para determinar a baixa e o arquivamento do Processo de Execução Criminal n.º 86083433.
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EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. RESTRITIVA DE DIREITOS. CUMPRIMENTO. PENA DE MULTA. PENDÊNCIA DE PAGAMENTO. MANUTENÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. DESNECESSIDADE.
1. Com a reforma trazida pela Lei 9.268/96, a pena de multa, após o trânsito em julgado da condenação, passou a constituir dívida de valor. Desta forma, a sua execução está a cargo da Procuradoria da Fazenda, correndo o feito pela Vara da Fazenda Pública. Assim, cumprida a pena privativa de liberdade, ou a restritiva de direitos, remanescendo o pagamento da pena de multa, é de se determinar o arquivamento da execução criminal.
2. Ordem concedida para determinar a baixa e o arquivamento do Processo de Execução Criminal n.º 86083433.