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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crimes de corrupção de menores e moeda falsa · Comprovação da participação do inimputável em prática delituosa na companhia de maior de 18 anos · Tipificação do art · 1º da lei n.º 2.252/54

Julgado em 17/06/2010 · REsp 1.133.888 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. CRIMES DE CORRUPÇÃO DE MENORES E MOEDA FALSA. COMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DO INIMPUTÁVEL EM PRÁTICA DELITUOSA NA COMPANHIA DE MAIOR DE 18 ANOS. TIPIFICAÇÃO DO ART. 1º DA LEI N.º 2.252/54.

Resultado do julgamento

Recurso especial desprovido.

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Ementa

PENAL. CRIMES DE CORRUPÇÃO DE MENORES E MOEDA FALSA. COMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DO INIMPUTÁVEL EM PRÁTICA DELITUOSA NA COMPANHIA DE MAIOR DE 18 ANOS. TIPIFICAÇÃO DO ART. 1º DA LEI N.º 2.252/54. 1. Para a tipificação do crime de corrupção de menores basta a comprovação da participação de adolescente infrator em prática delituosa na companhia de maior de 18 anos, sendo incabível a tese defensiva de desconhecimento do …

PENAL. CRIMES DE CORRUPÇÃO DE MENORES E MOEDA FALSA. COMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DO INIMPUTÁVEL EM PRÁTICA DELITUOSA NA COMPANHIA DE MAIOR DE 18 ANOS. TIPIFICAÇÃO DO ART. 1º DA LEI N.º 2.252/54.

1. Para a tipificação do crime de corrupção de menores basta a comprovação da participação de adolescente infrator em prática delituosa na companhia de maior de 18 anos, sendo incabível a tese defensiva de desconhecimento do menor acerca da conduta criminosa de introduzir em circulação moeda falsa para afastar a tipicidade do fato.

2. Recurso especial desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901339802, publicação em 02/08/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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