PENAL. CRIMES DE CORRUPÇÃO DE MENORES E MOEDA FALSA. COMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DO INIMPUTÁVEL EM PRÁTICA DELITUOSA NA COMPANHIA DE MAIOR DE 18 ANOS. TIPIFICAÇÃO DO ART. 1º DA LEI N.º 2.252/54.
Recurso especial desprovido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PENAL. CRIMES DE CORRUPÇÃO DE MENORES E MOEDA FALSA. COMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DO INIMPUTÁVEL EM PRÁTICA DELITUOSA NA COMPANHIA DE MAIOR DE 18 ANOS. TIPIFICAÇÃO DO ART. 1º DA LEI N.º 2.252/54.
1. Para a tipificação do crime de corrupção de menores basta a comprovação da participação de adolescente infrator em prática delituosa na companhia de maior de 18 anos, sendo incabível a tese defensiva de desconhecimento do menor acerca da conduta criminosa de introduzir em circulação moeda falsa para afastar a tipicidade do fato.
2. Recurso especial desprovido.