PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. VERBETE SUMULAR N.º 07 DESTA CORTE. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA DEVE PREPONDERAR SOBRE ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
Recurso especial desprovido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. VERBETE SUMULAR N.º 07 DESTA CORTE. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA DEVE PREPONDERAR SOBRE ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
1. A sugerida divergência não foi demonstrada na forma preconizada nos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e 255, §§ 1.º e 2.º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
2. A pretensão recursal de desclassificação do crime para o tipo descrito no art. 28 da Lei n.º 11.343/2006 implicaria o reexame do conjunto probatório, o que é vedado na via do especial.
3. Apresenta-se inviável a tese de compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, porquanto esta Quinta Turma firmou entendimento que a circunstância agravante da reincidência, como preponderante, deve prevalecer sobre a atenuante da confissão espontânea, nos termos do art. 67 do Código Penal.
4. Recurso especial desprovido.