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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Divergência não demonstrada desclassificação da conduta · Verbete sumular n.º 07 desta corte · Circunstância agravante da reincidência deve preponderar sobre atenuante da confissão espontânea

Julgado em 22/06/2010 · REsp 1.050.137 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. VERBETE SUMULAR N.º 07 DESTA CORTE. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA DEVE PREPONDERAR SOBRE ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.

Resultado do julgamento

Recurso especial desprovido.

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Ementa

PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. VERBETE SUMULAR N.º 07 DESTA CORTE. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA DEVE PREPONDERAR SOBRE ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. 1. A sugerida divergência não foi demonstrada na forma preconizada nos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e 255, §§ 1.º e 2.º, do Regimento Interno …

PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. VERBETE SUMULAR N.º 07 DESTA CORTE. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA DEVE PREPONDERAR SOBRE ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.

1. A sugerida divergência não foi demonstrada na forma preconizada nos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e 255, §§ 1.º e 2.º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

2. A pretensão recursal de desclassificação do crime para o tipo descrito no art. 28 da Lei n.º 11.343/2006 implicaria o reexame do conjunto probatório, o que é vedado na via do especial.

3. Apresenta-se inviável a tese de compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, porquanto esta Quinta Turma firmou entendimento que a circunstância agravante da reincidência, como preponderante, deve prevalecer sobre a atenuante da confissão espontânea, nos termos do art. 67 do Código Penal.

4. Recurso especial desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200800850778, publicação em 02/08/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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