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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Aposentadoria por tempo de serviço comum · Conversão de tempo no exercício do magistério em especial · Emenda constitucional 18/81 · Verbete sumular 126/stj

Julgado em 06/05/2010 · REsp 988.986 · Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Arnaldo Esteves Lima
Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO COMUM. CONVERSÃO DE TEMPO NO EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO EM ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. EMENDA CONSTITUCIONAL 18/81. VERBETE SUMULAR 126/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Recurso especial não conhecido.

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Ementa

PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO COMUM. CONVERSÃO DE TEMPO NO EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO EM ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. EMENDA CONSTITUCIONAL 18/81. VERBETE SUMULAR 126/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O aresto recorrido considerou que a atividade de magistério, "prevista como penosa pelo Decreto n. 53.831/64, só se admite a conversão do período laborado para tempo de serviço …

PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO COMUM. CONVERSÃO DE TEMPO NO EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO EM ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. EMENDA CONSTITUCIONAL 18/81. VERBETE SUMULAR 126/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. O aresto recorrido considerou que a atividade de magistério, "prevista como penosa pelo Decreto n. 53.831/64, só se admite a conversão do período laborado para tempo de serviço comum até a data da vigência da EC n. 18/81, a qual criou forma especial de aposentadoria aos professores". Além disso, considerou que, após a edição da Emenda, apenas os professores que se mantiveram na atividade docente durante todo o período constitucionalmente exigido fazem jus à aposentadoria com tempo de serviço reduzido.

2. Assentando-se o julgado em fundamento constitucional e infraconstitucional, foram apresentados simultaneamente recursos extraordinário e especial. Inadmitido o primeiro, não foi interposto o competente agravo de instrumento a fim de modificar a decisão de inadmissibilidade. A fundamentação de ordem constitucional que embasou o aresto recorrido, a qual é bastante, por si só, para mantê-lo, restou preclusa.

3. Nesse contexto, inviável o conhecimento do especial. Inteligência do verbete sumular 126/STJ.

4. Recurso especial não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200702215011, publicação em 02/08/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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