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OITAVA
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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ação rescisória · Matéria controvertida · Natureza constitucional · Afastamento

Julgado em 17/06/2010 · AgRg no REsp 1.144.526 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix Fischer5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. MATÉRIA CONTROVERTIDA. NATUREZA CONSTITUCIONAL. SÚMULA Nº 343 DO STF. AFASTAMENTO.

Resultado do julgamento

In casu, o e. Tribunal de origem, ao julgar procedente o pedido formulado na ação rescisória, fundamentou seu entendimento no sentido de que a aplicação do instituto da compensação afrontaria o art. 37, XIV, da CF/88, e de que a decisão rescindenda contrariaria o princípio da irredutibilidade de vencimentos, instituído no art. 7º, VI, da Carta Magna. Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. MATÉRIA CONTROVERTIDA. NATUREZA CONSTITUCIONAL. SÚMULA Nº 343 DO STF. AFASTAMENTO. I - É pacífico neste e. STJ o entendimento de que a Súmula 343 do c. STF (segundo a qual é incabível ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando fundada a decisão rescindenda em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais) deve ser …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. MATÉRIA CONTROVERTIDA. NATUREZA CONSTITUCIONAL. SÚMULA Nº 343 DO STF. AFASTAMENTO. I - É pacífico neste e. STJ o entendimento de que a Súmula 343 do c. STF (segundo a qual é incabível ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando fundada a decisão rescindenda em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais) deve ser afastada na hipótese de a matéria versada ser de índole constitucional. II - In casu, o e. Tribunal de origem, ao julgar procedente o pedido formulado na ação rescisória, fundamentou seu entendimento no sentido de que a aplicação do instituto da compensação afrontaria o art. 37, XIV, da CF/88, e de que a decisão rescindenda contrariaria o princípio da irredutibilidade de vencimentos, instituído no art. 7º, VI, da Carta Magna. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901126240, publicação em 02/08/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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