AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. MATÉRIA CONTROVERTIDA. NATUREZA CONSTITUCIONAL. SÚMULA Nº 343 DO STF. AFASTAMENTO.
In casu, o e. Tribunal de origem, ao julgar procedente o pedido formulado na ação rescisória, fundamentou seu entendimento no sentido de que a aplicação do instituto da compensação afrontaria o art. 37, XIV, da CF/88, e de que a decisão rescindenda contrariaria o princípio da irredutibilidade de vencimentos, instituído no art. 7º, VI, da Carta Magna. Agravo regimental desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. MATÉRIA CONTROVERTIDA. NATUREZA CONSTITUCIONAL. SÚMULA Nº 343 DO STF. AFASTAMENTO. I - É pacífico neste e. STJ o entendimento de que a Súmula 343 do c. STF (segundo a qual é incabível ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando fundada a decisão rescindenda em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais) deve ser afastada na hipótese de a matéria versada ser de índole constitucional. II - In casu, o e. Tribunal de origem, ao julgar procedente o pedido formulado na ação rescisória, fundamentou seu entendimento no sentido de que a aplicação do instituto da compensação afrontaria o art. 37, XIV, da CF/88, e de que a decisão rescindenda contrariaria o princípio da irredutibilidade de vencimentos, instituído no art. 7º, VI, da Carta Magna. Agravo regimental desprovido.