TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Anistia política · Militar anistiado e promovido à graduação de suboficial (carreira de praça) · Pretensão de promoção à patente de oficial superior · Carreiras distintas

Julgado em 02/08/2011 · AgRg no REsp 889.738 · Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)
Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. MILITAR ANISTIADO E PROMOVIDO À GRADUAÇÃO DE SUBOFICIAL (CARREIRA DE PRAÇA). PRETENSÃO DE PROMOÇÃO À PATENTE DE OFICIAL SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE. CARREIRAS DISTINTAS. RECURSO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. MILITAR ANISTIADO E PROMOVIDO À GRADUAÇÃO DE SUBOFICIAL (CARREIRA DE PRAÇA). PRETENSÃO DE PROMOÇÃO À PATENTE DE OFICIAL SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE. CARREIRAS DISTINTAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração, se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em debate na medida …

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. MILITAR ANISTIADO E PROMOVIDO À GRADUAÇÃO DE SUBOFICIAL (CARREIRA DE PRAÇA). PRETENSÃO DE PROMOÇÃO À PATENTE DE OFICIAL SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE. CARREIRAS DISTINTAS. RECURSO DESPROVIDO.

1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração, se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que sucintamente. A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em maltrato ao art. 535 do CPC.

2. É certo que este Tribunal Superior e o Supremo Tribunal Federal firmaram entendimento no sentido de que a norma prevista no art. 8º do ADCT, a qual prevê a anistia política, deve ser interpretada de modo mais amplo, possibilitando ao anistiado o acesso às promoções como se estivesse na ativa militar, independentemente da aprovação em cursos ou avaliações de merecimento.

3. Todavia, as promoções, em tais casos, devem ser restritas ao quadro da respectiva carreira a que pertencia o militar anistiado, valendo ressaltar que a carreira de praça encerra-se na graduação de Suboficial, não abarcando, portanto, as patentes do oficialato (como os postos de Capitão-de-Corveta, Capitão-de-Fragata e Capitão-de-Mar-e-Guerra, da Marinha do Brasil).

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200602105633, publicação em 14/09/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual