AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. MILITAR ANISTIADO E PROMOVIDO À GRADUAÇÃO DE SUBOFICIAL (CARREIRA DE PRAÇA). PRETENSÃO DE PROMOÇÃO À PATENTE DE OFICIAL SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE. CARREIRAS DISTINTAS. RECURSO DESPROVIDO.
Agravo regimental a que se nega provimento.
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. MILITAR ANISTIADO E PROMOVIDO À GRADUAÇÃO DE SUBOFICIAL (CARREIRA DE PRAÇA). PRETENSÃO DE PROMOÇÃO À PATENTE DE OFICIAL SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE. CARREIRAS DISTINTAS. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração, se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que sucintamente. A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em maltrato ao art. 535 do CPC.
2. É certo que este Tribunal Superior e o Supremo Tribunal Federal firmaram entendimento no sentido de que a norma prevista no art. 8º do ADCT, a qual prevê a anistia política, deve ser interpretada de modo mais amplo, possibilitando ao anistiado o acesso às promoções como se estivesse na ativa militar, independentemente da aprovação em cursos ou avaliações de merecimento.
3. Todavia, as promoções, em tais casos, devem ser restritas ao quadro da respectiva carreira a que pertencia o militar anistiado, valendo ressaltar que a carreira de praça encerra-se na graduação de Suboficial, não abarcando, portanto, as patentes do oficialato (como os postos de Capitão-de-Corveta, Capitão-de-Fragata e Capitão-de-Mar-e-Guerra, da Marinha do Brasil).
4. Agravo regimental a que se nega provimento.