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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal

Conflito negativo de competência · Cumprimento de carta precatória · Justiça militar · Remessa prioritária

Julgado em 23/06/2010 · CC 110.535 · Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA. JUSTIÇA MILITAR. REMESSA PRIORITÁRIA. JUSTIÇA COMUM. SUBSIDIARIEDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 359 E 360 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. COMPETÊNCIA DO JUÍZO MILITAR ESTADUAL.

Resultado do julgamento

Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 11ª Vara Criminal da Auditoria Militar de Natal/RN, o suscitado.

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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA. JUSTIÇA MILITAR. REMESSA PRIORITÁRIA. JUSTIÇA COMUM. SUBSIDIARIEDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 359 E 360 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. COMPETÊNCIA DO JUÍZO MILITAR ESTADUAL. 1. A carta precatória para oitiva de testemunha deve ser remetida prioritariamente ao Juízo Militar e, apenas de forma subsidiária, poderá ser expedida …

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA. JUSTIÇA MILITAR. REMESSA PRIORITÁRIA. JUSTIÇA COMUM. SUBSIDIARIEDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 359 E 360 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. COMPETÊNCIA DO JUÍZO MILITAR ESTADUAL.

1. A carta precatória para oitiva de testemunha deve ser remetida prioritariamente ao Juízo Militar e, apenas de forma subsidiária, poderá ser expedida para o Juízo Comum, estadual ou federal, a teor do que dispõem os artigos 359 e 360 do Código de Processo Penal Militar.

2. Considerando que existe Juízo Militar Estadual na comarca de residência da testemunha, a competência deverá ser do suscitado.

3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 11ª Vara Criminal da Auditoria Militar de Natal/RN, o suscitado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000275856, publicação em 02/08/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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