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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Complementação de aposentadoria · Evento futuro e incerto · Leis estaduais nos 4.819/58 e 200/74 · Servidor público ainda em atividade

Julgado em 15/06/2010 · AgRg no Ag 1.097.542 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 182/STJ. INCIDÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EVENTO FUTURO E INCERTO. LEIS ESTADUAIS Nos 4.819/58 E 200/74. SERVIDOR PÚBLICO AINDA EM ATIVIDADE. CARÊNCIA DE AÇÃO. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 182/STJ. INCIDÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EVENTO FUTURO E INCERTO. LEIS ESTADUAIS Nos 4.819/58 E 200/74. SERVIDOR PÚBLICO AINDA EM ATIVIDADE. CARÊNCIA DE AÇÃO. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. 1. A agravante não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada, razão pela qual se impõe a aplicação do …

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 182/STJ. INCIDÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EVENTO FUTURO E INCERTO. LEIS ESTADUAIS Nos 4.819/58 E 200/74. SERVIDOR PÚBLICO AINDA EM ATIVIDADE. CARÊNCIA DE AÇÃO. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA.

1. A agravante não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada, razão pela qual se impõe a aplicação do enunciado da Súmula nº 182 deste Superior Tribunal de Justiça.

2. "É carente de ação o servidor que, ainda em atividade, ajuíza demanda a fim de ver reconhecido o direito à complementação de futura aposentadoria." (AgRg no Ag n.º 1.075.243/SP, sob a relatoria do Sr. Ministro Paulo Gallotti, publicado no DJe de 23/3/2009).

3. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de ser nula a sentença que submete a procedência ou a improcedência do pedido à ocorrência de fato futuro e incerto, como no caso em apreço, no qual o que se pretende é o direito à complementação de aposentadoria que ainda não se efetivou.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200802109230, publicação em 02/08/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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