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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Estelionato praticado contra a previdência social · Crime instantâneo de efeitos permanentes · Termo inicial do lapso prescricional · Recebimento da primeira parcela indevida

Julgado em 30/06/2010 · AgRg no REsp 1.181.132 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO PRATICADO CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL. CRIME INSTANTÂNEO DE EFEITOS PERMANENTES. TERMO INICIAL DO LAPSO PRESCRICIONAL. RECEBIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA INDEVIDA. ACÓRDÃO IMPUGNADO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DA SEXTA TURMA DESTA CORTE.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO PRATICADO CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL. CRIME INSTANTÂNEO DE EFEITOS PERMANENTES. TERMO INICIAL DO LAPSO PRESCRICIONAL. RECEBIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA INDEVIDA. ACÓRDÃO IMPUGNADO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DA SEXTA TURMA DESTA CORTE. 1. De registrar, inicialmente, que o julgamento monocrático, com fundamento em precedentes de uma das Turmas integrantes da …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO PRATICADO CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL. CRIME INSTANTÂNEO DE EFEITOS PERMANENTES. TERMO INICIAL DO LAPSO PRESCRICIONAL. RECEBIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA INDEVIDA. ACÓRDÃO IMPUGNADO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DA SEXTA TURMA DESTA CORTE.

1. De registrar, inicialmente, que o julgamento monocrático, com fundamento em precedentes de uma das Turmas integrantes da Terceira Seção desta Corte, não viola o disposto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil, ou o art. 38 da Lei nº 8.038/90.

2. Ademais, o cabimento do recurso de agravo regimental das decisões singulares proferidas pelo relator, afasta a alegada ofensa ao princípio da colegialidade.

3. É certo que o Superior Tribunal de Justiça vinha entendendo que o crime de estelionato praticado contra a Previdência Social, no caso, consubstanciado na concessão de aposentadoria a partir de dados falsos, reveste-se de natureza permanente. Nestes casos, prevalecia a exegese de que contagem do prazo prescricional iniciava-se com a cessação do recebimento do benefício indevido, data da interrupção do auferimento das prestações.

4. Entretanto, atualmente, prevalece na Sexta Turma desta Corte a orientação de que o crime em questão é instantâneo de efeitos permanentes, tomando, assim, como dies a quo para a contagem do prazo prescricional, a data do início do pagamento do benefício fraudulento.

5. Com efeito, inexistindo divergência na Sexta Turma deste Tribunal quanto à natureza do crime de estelionato praticado contra a Previdência Social, não há razão para modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.

6. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000264558, publicação em 02/08/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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