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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Prazo previsto no art · 258 do ristj · Interposição que ultrapassa o quinquídio legal

Julgado em 08/06/2010 · AgRg no Ag 1.234.813 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PRAZO PREVISTO NO ART. 258 DO RISTJ. INTERPOSIÇÃO QUE ULTRAPASSA O QUINQUÍDIO LEGAL.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não conhecido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PRAZO PREVISTO NO ART. 258 DO RISTJ. INTERPOSIÇÃO QUE ULTRAPASSA O QUINQUÍDIO LEGAL. 1. Não subsistindo causas legais de ampliação do prazo, revela-se intempestivo o agravo regimental interposto após o lapso de 5 (cinco) dias, na forma prevista no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. Agravo regimental não …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PRAZO PREVISTO NO ART. 258 DO RISTJ. INTERPOSIÇÃO QUE ULTRAPASSA O QUINQUÍDIO LEGAL.

1. Não subsistindo causas legais de ampliação do prazo, revela-se intempestivo o agravo regimental interposto após o lapso de 5 (cinco) dias, na forma prevista no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.

2. Agravo regimental não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901807705, publicação em 02/08/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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