TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Execução penal · Homicídio qualificado · Progressão ao regime semiaberto cassada pela corte de origem · Inconstitucionalidade do art

Julgado em 22/06/2010 · HC 145.771 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO CASSADA PELA CORTE DE ORIGEM. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI N. 8.072/1990 DECLARADA PELA SUPREMA CORTE. DELITO COMETIDO ANTES DA LEI N. 11.464/2007. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA (ART. 5º, XL DA CF/88). ANÁLISE DO REQUISITO OBJETIVO COM BASE NO ART. 112 DA LEI N. 7.210/84. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO DO PACIENTE AO EXAME CRIMINOLÓGICO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL A QUO. ESPECIFICIDADE NÃO-DEMONSTRADA. SÚMULA N. 439/STJ. ORDEM CONCEDIDA.

Resultado do julgamento

Ordem concedida para reformar o aresto impugnado e restabelecer a decisão que deferiu a progressão ao semiaberto ao paciente, salvo se por outro motivo estiver no regime fechado.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO CASSADA PELA CORTE DE ORIGEM. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI N. 8.072/1990 DECLARADA PELA SUPREMA CORTE. DELITO COMETIDO ANTES DA LEI N. 11.464/2007. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA (ART. 5º, XL DA CF/88). ANÁLISE DO REQUISITO OBJETIVO COM BASE NO ART. 112 DA LEI N. 7.210/84. POSSIBILIDADE. …

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO CASSADA PELA CORTE DE ORIGEM. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI N. 8.072/1990 DECLARADA PELA SUPREMA CORTE. DELITO COMETIDO ANTES DA LEI N.

11.464/2007. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA (ART. 5º, XL DA CF/88). ANÁLISE DO REQUISITO OBJETIVO COM BASE NO ART. 112 DA LEI N. 7.210/84. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO DO PACIENTE AO EXAME CRIMINOLÓGICO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL A QUO. ESPECIFICIDADE NÃO-DEMONSTRADA. SÚMULA N. 439/STJ. ORDEM CONCEDIDA.

1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC n. 82.959/SP, declarou, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/90, permitindo a progressão de regime aos condenados pela prática de crime hediondo ou equiparado.

2. A Lei n. 11.464/2007, introduzindo nova redação ao § 2º do art. 2º da Lei dos Crimes Hediondos, estabeleceu lapso mais gravoso à modificação do regime de cumprimento da pena, não podendo, assim, ser aplicada aos crimes praticados antes da sua vigência, sob pena de violação ao princípio da irretroatividade da lex gravior, albergado constitucionalmente (art. 5º, LX, da CF).

3. O art. 112 da Lei de Execução Penal, alterado pela Lei n.

10.792/2003, estabelece que o sentenciado que cumprir 1/6 (um sexto) da pena no modo anterior e apresentar bom comportamento carcerário, comprovado por atestado emitido pelo Diretor do estabelecimento prisional, terá direito à progressão de regime.

4. A prescindibilidade de sujeição do paciente à inspeção técnica pode ser afastada, em decisão fundamentada com base nas peculiaridades do caso concreto, desde que se evidencie a necessidade de uma análise pormenorizada acerca do preenchimento do requisito subjetivo pelo sentenciado.

5. In casu, o Juízo de Direito das Execuções Criminais considerou presentes os pressupostos objetivo e subjetivo necessários à progressão carcerária. Todavia, a Corte de origem não embasou a exigência do exame psicológico em qualquer situação que o justificasse, perfilhando entendimento refutado pelo ordenamento jurídico pátrio. Incidência da Súmula n. 439 do Superior Tribunal de Justiça.

6. Ordem concedida para reformar o aresto impugnado e restabelecer a decisão que deferiu a progressão ao semiaberto ao paciente, salvo se por outro motivo estiver no regime fechado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901673356, publicação em 02/08/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual